Estatuto de Membramento

FeneCultura HUB

PREÂMBULO

O FeneCultura HUB nasce como um ecossistema vivo de cooperação cultural, econômica e territorial, voltado à salvaguarda dos saberes populares brasileiros e à construção de novas formas de trabalho, renda e diplomacia cultural, fundamentadas na ética, na autoria e na soberania dos territórios.

CAPÍTULO I – DA NATUREZA, MISSÃO E PRINCÍPIOS

Artigo 1º – Natureza Jurídica e Institucional

O FeneCultura HUB é um ecossistema cooperativo digital e territorial, de domínio público, coordenado inicialmente pela CrieDivulgue, com transição progressiva para autonomia comunitária plena.

Artigo 2º – Missão

Promover a salvaguarda da cultura popular brasileira por meio de ferramentas tecnológicas, economia solidária, governança compartilhada e diplomacia criativa, garantindo geração de renda, proteção da autoria e protagonismo das comunidades de origem.

Artigo 3º – Princípios Fundamentais

  • I. Cultura como bem comum
  • II. Autoria como direito inalienável
  • III. Ética como critério de governança
  • IV. Território como instância soberana
  • V. Tecnologia como meio, nunca como fim

CAPÍTULO II – DAS CATEGORIAS DE MEMBROS

Artigo 4º – Perfis de Membros

O acesso às ferramentas do ecossistema é organizado conforme o perfil do usuário:

  • I. Artista / Criador: Fazedores de cultura que desenvolvem portfólios, participam da economia P2P, inscrevem projetos e atuam como autores culturais.
  • II. Organizador / Gestor: Instituições, coletivos ou produtores responsáveis pela gestão de espaços, eventos, feiras, programas de fomento e itinerâncias.
  • III. Entusiasta: Público apoiador que consome cultura, realiza reservas, acompanha trajetórias artísticas e fortalece o ecossistema.

CAPÍTULO III – DOS MODELOS DE MEMBRAMENTO E CONTRIBUIÇÃO

Artigo 5º – Tipos de Membresia

  • I. Membro Vitalício: Adesão mediante contribuição única, obrigatória na Fase Semente, com caráter estruturante.
    Direitos e prerrogativas:
    • Direito de voto permanente em decisões estruturais
    • Reconhecimento simbólico e institucional como Guardião do Ecossistema
    • Acesso integral e vitalício a todas as ferramentas
    • Perfil de apoiador estratégico e fundador comunitário
  • II. Membro Ativo: Adesão mediante contribuição anual recorrente.
    Direitos e prerrogativas:
    • Direito de voto enquanto vigente a anuidade
    • Acesso pleno às ferramentas durante o período ativo
    • Participação em editais, projetos e economia P2P

Parágrafo Único – Limite de Influência: Nenhuma categoria de membro possui poder absoluto. A influência real é sempre mediada pela reputação ética, técnica e participativa construída no ecossistema.

CAPÍTULO IV – DA SUSTENTABILIDADE E DO FUNDO COMUM

Artigo 6º – Fundo Comum Cooperativo

O FeneCultura HUB opera por meio de um Fundo Comum destinado à manutenção da infraestrutura, à inovação tecnológica e ao investimento em projetos comunitários.

Artigo 7º – Fontes de Recursos

  • I. Taxas Cooperativas: Percentual retido em serviços, projetos e transações P2P realizadas dentro do ecossistema.
  • II. Patrocínios e Editais: Captação externa via fomento público e parcerias institucionais.
  • III. Contribuições Diretas: Anuidades, contribuições vitalícias e aportes voluntários.

CAPÍTULO V – DA GOVERNANÇA E DO SISTEMA DE REPUTAÇÃO

Artigo 8º – Governança em Camadas

A governança do FeneCultura HUB é distribuída, progressiva e territorializada, evitando centralizações e aristocracias culturais fixas.

Artigo 9º – Sistema de Reputação Cultural

A influência decisória dos membros é determinada por métricas combinadas:

  • I. Qualidade percebida pela comunidade
  • II. Engajamento real e recorrente
  • III. Produtividade cultural e colaborativa
  • IV. Segurança jurídica e autoria reconhecida

Artigo 10º – Votação Regional

As decisões estratégicas respeitam o princípio da soberania territorial, garantindo que nenhuma região imponha sua lógica cultural sobre outra.

Artigo 11º – Curadoria Híbrida

A Inteligência Artificial organiza dados e fluxos, enquanto a validação ética, simbólica e contextual é exercida por curadores humanos — mestres, pesquisadores e agentes culturais locais.

CAPÍTULO VI – DA TECNOLOGIA, AUTORIA E PROTEÇÃO DOS SABERES

Artigo 12º – Registro de Autoria

O ecossistema utiliza tecnologia blockchain para o registro imutável da autoria cultural, prevenindo o sequestro de saberes tradicionais.

Artigo 13º – Selo de Origem Ética

Certificação digital que atesta:

  • Origem legítima do saber
  • Consentimento das comunidades
  • Condições justas de produção e circulação

CAPÍTULO VII – DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS

Artigo 14º – Direitos

  • I. Acesso às ferramentas de IA para estruturação de projetos
  • II. Carteira digital para transações internas
  • III. Portfólio público verificado
  • IV. Participação em editais, votações e projetos cooperativos

Artigo 15º – Deveres

  • I. Manter conduta ética
  • II. Respeitar o protagonismo das comunidades de origem
  • III. Contribuir ativamente para a vitalidade do Fundo Comum
  • IV. Preservar o espírito cooperativo do ecossistema

CAPÍTULO VIII – DO PROTOCOLO DE TRANSIÇÃO

Artigo 16º – Transição de Governança

Este estatuto opera sob um Protocolo de Transição, que prevê a evolução da coordenação inicial da CrieDivulgue para uma governança global distribuída e financeiramente autônoma, conduzida pela própria comunidade do HUB na Fase de Consolidação.