Estatuto de Membramento
FeneCultura HUB
PREÂMBULO
O FeneCultura HUB nasce como um ecossistema vivo de cooperação cultural, econômica e territorial, voltado à salvaguarda dos saberes populares brasileiros e à construção de novas formas de trabalho, renda e diplomacia cultural, fundamentadas na ética, na autoria e na soberania dos territórios.
CAPÍTULO I – DA NATUREZA, MISSÃO E PRINCÍPIOS
Artigo 1º – Natureza Jurídica e Institucional
O FeneCultura HUB é um ecossistema cooperativo digital e territorial, de domínio público, coordenado inicialmente pela CrieDivulgue, com transição progressiva para autonomia comunitária plena.
Artigo 2º – Missão
Promover a salvaguarda da cultura popular brasileira por meio de ferramentas tecnológicas, economia solidária, governança compartilhada e diplomacia criativa, garantindo geração de renda, proteção da autoria e protagonismo das comunidades de origem.
Artigo 3º – Princípios Fundamentais
- I. Cultura como bem comum
- II. Autoria como direito inalienável
- III. Ética como critério de governança
- IV. Território como instância soberana
- V. Tecnologia como meio, nunca como fim
CAPÍTULO II – DAS CATEGORIAS DE MEMBROS
Artigo 4º – Perfis de Membros
O acesso às ferramentas do ecossistema é organizado conforme o perfil do usuário:
- I. Artista / Criador: Fazedores de cultura que desenvolvem portfólios, participam da economia P2P, inscrevem projetos e atuam como autores culturais.
- II. Organizador / Gestor: Instituições, coletivos ou produtores responsáveis pela gestão de espaços, eventos, feiras, programas de fomento e itinerâncias.
- III. Entusiasta: Público apoiador que consome cultura, realiza reservas, acompanha trajetórias artísticas e fortalece o ecossistema.
CAPÍTULO III – DOS MODELOS DE MEMBRAMENTO E CONTRIBUIÇÃO
Artigo 5º – Tipos de Membresia
- I. Membro Vitalício: Adesão mediante contribuição única, obrigatória na Fase Semente, com caráter estruturante.
Direitos e prerrogativas:- Direito de voto permanente em decisões estruturais
- Reconhecimento simbólico e institucional como Guardião do Ecossistema
- Acesso integral e vitalício a todas as ferramentas
- Perfil de apoiador estratégico e fundador comunitário
- II. Membro Ativo: Adesão mediante contribuição anual recorrente.
Direitos e prerrogativas:- Direito de voto enquanto vigente a anuidade
- Acesso pleno às ferramentas durante o período ativo
- Participação em editais, projetos e economia P2P
Parágrafo Único – Limite de Influência: Nenhuma categoria de membro possui poder absoluto. A influência real é sempre mediada pela reputação ética, técnica e participativa construída no ecossistema.
CAPÍTULO IV – DA SUSTENTABILIDADE E DO FUNDO COMUM
Artigo 6º – Fundo Comum Cooperativo
O FeneCultura HUB opera por meio de um Fundo Comum destinado à manutenção da infraestrutura, à inovação tecnológica e ao investimento em projetos comunitários.
Artigo 7º – Fontes de Recursos
- I. Taxas Cooperativas: Percentual retido em serviços, projetos e transações P2P realizadas dentro do ecossistema.
- II. Patrocínios e Editais: Captação externa via fomento público e parcerias institucionais.
- III. Contribuições Diretas: Anuidades, contribuições vitalícias e aportes voluntários.
CAPÍTULO V – DA GOVERNANÇA E DO SISTEMA DE REPUTAÇÃO
Artigo 8º – Governança em Camadas
A governança do FeneCultura HUB é distribuída, progressiva e territorializada, evitando centralizações e aristocracias culturais fixas.
Artigo 9º – Sistema de Reputação Cultural
A influência decisória dos membros é determinada por métricas combinadas:
- I. Qualidade percebida pela comunidade
- II. Engajamento real e recorrente
- III. Produtividade cultural e colaborativa
- IV. Segurança jurídica e autoria reconhecida
Artigo 10º – Votação Regional
As decisões estratégicas respeitam o princípio da soberania territorial, garantindo que nenhuma região imponha sua lógica cultural sobre outra.
Artigo 11º – Curadoria Híbrida
A Inteligência Artificial organiza dados e fluxos, enquanto a validação ética, simbólica e contextual é exercida por curadores humanos — mestres, pesquisadores e agentes culturais locais.
CAPÍTULO VI – DA TECNOLOGIA, AUTORIA E PROTEÇÃO DOS SABERES
Artigo 12º – Registro de Autoria
O ecossistema utiliza tecnologia blockchain para o registro imutável da autoria cultural, prevenindo o sequestro de saberes tradicionais.
Artigo 13º – Selo de Origem Ética
Certificação digital que atesta:
- Origem legítima do saber
- Consentimento das comunidades
- Condições justas de produção e circulação
CAPÍTULO VII – DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS
Artigo 14º – Direitos
- I. Acesso às ferramentas de IA para estruturação de projetos
- II. Carteira digital para transações internas
- III. Portfólio público verificado
- IV. Participação em editais, votações e projetos cooperativos
Artigo 15º – Deveres
- I. Manter conduta ética
- II. Respeitar o protagonismo das comunidades de origem
- III. Contribuir ativamente para a vitalidade do Fundo Comum
- IV. Preservar o espírito cooperativo do ecossistema
CAPÍTULO VIII – DO PROTOCOLO DE TRANSIÇÃO
Artigo 16º – Transição de Governança
Este estatuto opera sob um Protocolo de Transição, que prevê a evolução da coordenação inicial da CrieDivulgue para uma governança global distribuída e financeiramente autônoma, conduzida pela própria comunidade do HUB na Fase de Consolidação.